Tenho de ter programa de faturação certificado?

Desde 1 de Janeiro de 2014, qualquer pessoa singular (sujeita a IRS) ou pessoa colectiva (sujeita a IRC) com volume de negócios superior a 100.000 euros está obrigada a utilizar um programa de faturação certificado. Adicionalmente, quem optar pela utilização de um programa informático de faturação a partir de 1 de Janeiro de 2014, tem obrigatoriamente de utilizar um programa de faturação certificado (mesmo que tenha um volume de negócios inferior a 100.000 euros).

 

Quem tenha começado a faturar a partir de 1 de Janeiro de 2014 apenas tem duas opções:

  1. Utilizar um programa de facturação certificado;

2. Utilizar facturas manuais impressas numa tipografia autorizada (apenas se o volume de negócios for inferior a 100.000 euros).

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