Quando devo alterar o regime de enquadramento do IVA?

Caso esteja enquadrado no regime de isenção de IVA por ter uma faturação anual inferior a 10.000,00€, deve comunicar a alteração de regime assim que ultrapassar este valor de faturação.

Ou seja, todas as faturas emitidas antes de atingir os 10.000,00€ estão abrangidas pelo regime de isenção de IVA, assim que a sua faturação atinja 10.000,00€ as suas faturas deixarão de estar abrangidas por este regime de isenção, devendo ser faturado o valor do IVA.