O regime Balcão Único do IVA, ou One Stop Shop (OSS), é uma iniciativa criada e implementada pela União Europeia para simplificar a declaração e o pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) relacionado com transações de comércio eletrónico e serviços prestados a consumidores finais nos países da União Europeia (UE).
Os principais objetivos do regime OSS incluem:
- Facilitar o cumprimento das obrigações fiscais relacionadas com o IVA em transações transfronteiriças.
- Simplificar o processo de declaração e pagamento do IVA em vendas online para consumidores finais da UE.
- Garantir uma tributação mais eficiente e justa nas transações de comércio eletrónico entre empresas e consumidores.
Quem pode beneficiar do regime OSS em Portugal?
O regime OSS é aplicável a:
- Empresas estabelecidas em Portugal que vendem bens ou prestam serviços a consumidores finais em outros Estados-Membros da UE;
- Empresas de outros Estados-Membros da UE que vendem bens ou serviços a consumidores finais em Portugal.
A MagniFinance tem disponível a faturação pelo regime OSS?
Sim, na MagniFinance é possível emitir documentos com taxas aplicáveis a países abrangidos pelo regime OSS.
É possivel ativar a nossa funcionalidade através do nosso atendimento a cliente.
Ao emitir um documento pela interface web deverá criar a taxa e depois escolher a taxa no momento da emissão.
Ao emitir pela nossa interface de automação (API) é possível utilizar através de dois modos de funcionamento:
- Implícita – Funciona sem indicação do país da taxa de IVA. Valida se as taxas do documento existem para o país do cliente da fatura. Se utilizarem uma taxa de IVA de 21% e o cliente for de Espanha, por exemplo, a plataforma permitirá criar esse documento, pois é uma taxa válida. Mesmo tendo o Regime OSS ativo não deixa de ser possível emitir documentos utilizando as taxas de IVA portuguesas para quaisquer clientes.
- Explícita – Para utilizar explicitamente o regime OSS deverá indicar no pedido, a taxa do produto que quer usar e o código do país.
Para ativar o regime OSS, por favor basta entrar em contacto connosco.
Quais são os serviços e transações abrangidos pelo regime OSS em Portugal?
O regime OSS (One Stop Shop) em Portugal abrange diversas categorias de bens, serviços e transações relacionadas com o comércio eletrónico e operações transfronteiriças.
Abaixo está uma lista mais detalhada das categorias específicas abrangidas pelo regime OSS em Portugal:
- Bens:
Vendas à distância de bens novos a consumidores finais em outros Estados-Membros da UE, quando os bens são expedidos ou transportados a partir de Portugal.
Importações de bens de valor intrínseco reduzido (envios de pequeno valor) de fora da UE para consumidores finais em Portugal.
- Serviços:
- Serviços Eletrónicos:
Serviços prestados por via eletrónica a consumidores finais em outros Estados-Membros da UE.
- Telecomunicações, Radiodifusão e Televisão:
Serviços de telecomunicações, radiodifusão e televisão prestados a consumidores finais em outros Estados-Membros da UE.
- Serviços Prestados a Consumidores Finais:
Outros serviços prestados a consumidores finais em outros Estados-Membros da UE que não os mencionados nas categorias anteriores.
- Transações:
- Operações Intracomunitárias:
Vendas à distância de bens a consumidores finais em outros Estados-Membros da UE, quando o fornecedor ultrapassa o limiar aplicável no país de destino.
Prestação de serviços a consumidores finais em outros Estados-Membros da UE, quando o prestador ultrapassa o limiar aplicável no país de destino.
Pode consultar a lista completa das taxas dos países da União Europeia e por categoria de produto aqui.
É importante lembrar que as categorias podem ser atualizadas, e recomenda-se verificar as orientações oficiais da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ou procurar aconselhamento fiscal para obter informações específicas e atualizadas conforme a legislação evolui.
Como funciona o regime OSS em termos de declaração e pagamento do IVA?
As empresas que aderem ao regime OSS em Portugal podem apresentar uma única declaração trimestral de IVA, que abrange todas as transações elegíveis realizadas durante o trimestre. O IVA devido é então pago através do sistema OSS, que encaminha os fundos para os Estados-Membros relevantes.
O regime OSS substitui completamente as obrigações fiscais de IVA normais em Portugal?
Não, o regime OSS não substitui completamente as obrigações fiscais de IVA normais. As empresas ainda devem cumprir as suas obrigações fiscais regulares para transações que não se enquadrem no âmbito do regime OSS.
Onde posso obter mais informações sobre o regime Balcão Único do IVA (OSS)?
Para obter informações atualizadas e detalhadas sobre o regime Balcão Único do IVA (OSS) em Portugal, pode entrar em contacto com a equipa MagniFinance pelo chat ou telefone, visitar a página de informação de apoio ao One Stop Shop (e-commerce) no site oficial do Portal das Finanças, ou entrar em contacto com a AT para esclarecimentos adicionais. Também é aconselhável consultar um contabilista para obter orientações específicas para o seu negócio.