Razões de Isenção de IVA

A autoridade tributária tem publicada documentação (página 51) que especifica a lista de razões de Isenção de IVA. Ao ser emitida uma fatura com 0% de IVA, essa fatura deve indicar o contexto fiscal no qual a fatura se enquadra para que não se aplique o imposto de valor acrescentado.

CódigoMenção a constar na faturaNorma aplicável
M01Artigo 16.º n.º 6 do CIVAArtigo 16.º, n.º 6, alíneas a) a d) do CIVA
M02Artigo 6.º do Decreto‐Lei n.º 198/90, de 19 de JunhoArtigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho
M03Exigibilidade de caixa (retirado 2023/01/01)Decreto‐Lei n.º 204/97, de 9 de Agosto
Decreto‐Lei n.º 418/99, de 21 de Outubro
Lei n.º 15/2009, de 1 de Abril
M04Isento Artigo 13.º do CIVAArtigo 13.º do CIVA
M05Isento Artigo 14.º do CIVAArtigo 14.º do CIVA
M06Isento Artigo 15.º do CIVAArtigo 15.º do CIVA
M07Isento Artigo 9.º do CIVAArtigo 9.º do CIVA
M08IVA – Autoliquidação (retirado 2023/01/01)Artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
Artigo 6.º do CIVA
Artigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
Decreto‐Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro
Decreto‐Lei n.º 362/99, de 16 de Setembro
M09IVA ‐ Não confere direito a deduçãoArtigo 62.º alínea b) do CIVA
M10IVA – Regime de isençãoArtigo 57.º do CIVA referente ao Artigo 53.º do CIVA
M11Não tributadoDecreto-Lei n.º 346/85, de 23 de Agosto
M12Regime da margem de lucro – Agências de ViagensDecreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho
M13Regime da margem de lucro – Bens em segunda mãoDecreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M14Regime da margem de lucro – Objetos de arteDecreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M15Regime da margem de lucro – Objetos de coleção e antiguidadesDecreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro
M16Isento Artigo 14.º do RITIArtigo 14.º do RITI
M19Outras isençõesIsenções temporárias determinadas em diploma próprio
M20IVA – regime forfetárioArtigo 59.º n.º2 do CIVA
M21IVA – não confere direito à dedução (ou expressão similar)Artigo 72.º n.º 4 do CIVA
M25Mercadorias à consignaçãoArtigo 38.º n.º 1 alínea a) do CIVA
M26Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar (apenas válido entre 18 de abril de 2023 e 31 de outubro de 2023)Lei n.º 17/2023, de 14 de abril
M30IVA – autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA
M31IVA – autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
M32IVA – autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea l) do CIVA
M33IVA – autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea m) do CIVA
M34IVA – autoliquidaçãoArtigo 2.º n.º 1 alínea n) do CIVA
M40IVA – autoliquidaçãoArtigo 6.º n.º 6 alínea a) do CIVA, a contrário
M41IVA – autoliquidaçãoArtigo 8.º n.º 3 do RITI
M42IVA – autoliquidaçãoDecreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro
M43IVA – autoliquidaçãoDecreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro
M99Não sujeito; não tributado (Ou similar)Outras situações de não liquidação do imposto
(Exemplos: artigo 2.º, n.º 2; artigo 3.º, n.ºs 4, 6 e 7; artigo 4.º, n.º 5, todos do CIVA)

Na MagniFinance é muito simples indicar a razão de isenção de IVA. Ao emitir uma fatura, caso algum artigo tenha isenção deste imposto, basta escolher o motivo de entre as opções disponíveis, como mostra a figura abaixo: