Damos-lhe a conhecer algumas particularidades sobre o regime de IVA de caixa:
Quem se encontrava anteriormente em regimes especiais de IVA que deixaram de existir (Serviços de Transporte Rodoviário Nacional de Mercadorias, Empreitadas e Subempreitadas de Obras Públicas e Entregas de Bens às Cooperativas Agrícolas), para passar para o regime de IVA de caixa tem de fazer essa solicitação à Autoridade Tributária.
No caso de o valor nunca ser liquidado pelo cliente, o imposto deve ser pago de igual forma no prazo de 1 ano após a emissão da fatura.
Estando abrangido pelo regime de IVA de caixa é obrigatória a emissão de um recibo sempre que receba um pagamento.
Escolhendo este regime de IVA, é obrigado a mantê-lo durante dois anos.
Este regime de IVA não é aplicável em operações entre franchisador e franchisado.
Apenas os documentos emitidos depois da alteração do regime de IVA serão considerados para este regime.
Sempre que optar por este regime de IVA a Autoridade Tributária terá acesso a documentnos e informações bancárias da sua empresa.
O regime de IVA de caixa não é aconselhado a empresas que maioritariamente no seu negócio efetuem vendas a pronto.