Uma Guia de transporte é um documento de transporte que deve acompanhar qualquer transporte de mercadorias em território nacional. A guia de transporte deve ser emitida antes do início do transporte e deve acompanhar a mercadoria até ao momento da descarga no local previsto.
Para emitir um documento de guia de transporte basta clicar Emitir Documento e selecionar o tipo Guia de Transporte.
Para que seja considerado um documento de transporte válido, a guia de transporte deve conter os elementos abaixo:
- Número de identificação fiscal e denominação do remetente dos bens;
- Domicílio ou sede do remetente dos bens;
- Número de identificação fiscal e do destinatário dos bens, quando este é sujeito passivo de IVA (art.º 2.º do CIVA);
- Denominação do destinatário dos bens;
- Domicílio ou sede do destinatário dos bens;

- Denominação comercial dos bens, bem como indicação das suas quantidades;
- Locais de carga e descarga;
- Data e hora do início do transporte.

Todos os documentos de transporte emitidos devem ser comunicados à Autoridade Tributária antes de ser iniciado o transporte das mercadorias e o código atribuído pela Autoridade Tributária deve acompanhar o documento de transporte até ao momento da descarga das mercadorias.