Como funciona a comunicação de guias de transporte em que a morada de destino é fora do país?

De acordo com a exclusões previstas no Artigo 3º, do Anexo 1 do Decreto-Lei 198/2012, as guias de transporte de mercadorias que tenham como destino outro país não têm obrigatoriedade de comunicação à Autoridade Tributária nem têm de circular com código atribuído pela mesma.

Nesse sentido, os meios de comunicação automática da AT, não aceitam a comunicação de documentos de transporte nestas condições. Estes documentos devem, no entanto, continuar a ser emitidos e acompanhar a mercadoria durante o seu transporte em território nacional.