Uma fatura simplificada é um documento emitido pelo vendedor como registo de uma venda e do seu respectivo recebimento. A fatura simplificada só pode ser emitida segundo determinadas condições, sendo elas as seguintes:
As operações têm de ser realizadas em território nacional;
As vendas têm de ser realizadas por retalhistas/vendedores ambulantes a um consumidor final;
Se a área de negócio for a venda de bens, então a fatura simplificada só pode ser emitida até um valor máximo de 1.000,00€ . Se a área de negócio for a prestação de serviços, então o valor máximo de emissão da fatura simplificada é de 100,00€
Para criar uma nova fatura simplificada deve seguir os seguintes passos:
Passo 1 – Clique no separador Nova Fatura que está presente em todas as páginas no menu do lado esquerdo do ecrã.
Passo 2 – Na página de criação de documento, no campo Tipo, selecione Fatura Simplificada. Na secção Cliente, os campos preencheram-se automaticamente e aparecerá Cliente Final no campo Nome.
Passo 3 – De seguida, preencha os dados da fatura simplificada e clique em Salvar. Neste caso, a Fatura Simplificada fica no estado de rascunho.
Passo 4 –Após a confirmação de que informação preenchida está correta, clique no botão Fechar para finalizar a edição do documento.
Todos os documentos que forem criados, quer estejam no estado Rascunho quer no estado Fechado, são assinalados como não pagos/recebidos por defeito, ou seja, são classificados como não justificados. Para justificar os documentos, veja como proceder no tópico Reconciliação Bancária.