Registo na Autoridade Tributária do Acordo de Autofaturação

Para autofaturação, é necessário que o parceiro registe um acordo de faturação com a entidade na Autoridade Tributária (AT) de Portugal

Segue abaixo o passo a passo:

  1. O parceiro deverá aceder ao Portal das Finanças;
  2. Pesquisar por “Séries” e clicar em “Comunicação de Séries Documentais”;
  3. Clicar em “Comunicar séries de autofaturação com acordo”.

         4. Na secção “Autofaturação com acordo prévio”, clicar em “Registar acordo”

      5. O Parceiro deve inserir o número de contribuinte (NIF) do adquirente, a data de início da autorização e confirmar o Acordo de Autofaturação.